Artigo 14 do DSA (declaração de motivos)

Obrigação do DSA que exige que as plataformas online deem a cada usuário uma explicação clara e legível por máquina quando seu conteúdo é moderado: o que foi decidido, com que base legal ou contratual e como recorrer.

O Artigo 14 do DSA exige que toda decisão de moderação, remoção, rebaixamento, suspensão, restrição etária, venha acompanhada de uma declaração de motivos enviada ao usuário afetado. A declaração deve explicar :

  1. O que foi decidido (removido, ocultado, rebaixado, restringido).
  2. A base legal (ilegal segundo a legislação da UE ou nacional) ou a base contratual (violação dos termos de serviço).
  3. O método de detecção (denúncia de usuário, ferramenta automatizada, moderador interno).
  4. O caminho de recurso : mecanismo interno de reclamação + órgãos de resolução extrajudicial de litígios.

O Artigo 14 também exige que as declarações de motivos sejam enviadas ao Banco de Dados de Transparência do DSA mantido pela Comissão Europeia, de modo que a atividade de moderação de cada plataforma seja auditável de forma aberta.

Para um veículo de notícias que opera comentários, isso significa : cada ação de moderação precisa de registro estruturado no momento em que é tomada, com o motivo voltado ao usuário gerado e armazenado automaticamente. A moderação manual em planilhas não produz artefatos em conformidade com o Artigo 14.

Como a Logora lida com o Artigo 14

Toda decisão de moderação automatizada e humana na Logora é registrada com data e hora, moderador, regra aplicada, versão do modelo, pontuação e um texto de motivo no idioma do usuário. A declaração é entregue ao usuário (notificação no produto + e-mail) e enviada ao Banco de Dados de Transparência do DSA em nome do publisher por meio do pipeline da Logora.

Veja a visão geral do DSA para o contexto mais amplo e o relatório de transparência para o requisito de reporte anual.

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