LCEN (França)

Loi pour la Confiance dans l'Économie Numérique (2004), lei francesa que define o regime jurídico das plataformas online, incluindo a responsabilidade por conteúdos hospedados e as obrigações de moderação.

A LCEN (Loi pour la Confiance dans l’Économie Numérique — Lei para a Confiança na Economia Digital, 2004) é a lei francesa que estabelece o regime jurídico das plataformas online que hospedam conteúdo de usuários. Antes do DSA, era o texto principal que regia como um veículo de imprensa francês precisava tratar os comentários dos leitores. Após o DSA, permanece em vigor nas partes não substituídas pela legislação da UE.

Principais disposições ainda relevantes

  • Regime de responsabilidade : o publisher que hospeda comentários de leitores não é responsável pelo conteúdo desde que aja com diligência ao ser notificado de conteúdo ilegal (o regime de “hospedeiro”, não o regime de “editor”).
  • Mecanismo de notificação : uma notificação formal de um terceiro (com elementos específicos exigidos) inicia o prazo de remoção.
  • Identificação : as plataformas devem conservar os dados técnicos de identificação dos contribuidores (conta, IP, data e hora) para fins de solicitações judiciais.

Como a Logora lida com a LCEN

O fluxo de moderação em conformidade com a LCEN é o padrão francês na Logora :

  • O formulário de notificação (mais estruturado que o padrão do Artigo 16 do DSA) aceita os campos da notificação formal da LCEN quando recebidos de um advogado terceiro ou titular de direitos.
  • O registro de identificação é mantido para cada contribuição, conforme a regra de retenção de 1 ano.
  • A ação diligente é o pipeline AI-first + 15% de revisão humana, com um SLA documentado por contrato.

A LCEN não exige que o publisher anonimize os comentários, muitos veículos mantêm arquivos editoriais indefinidamente sob a exceção de “arquivo editorial”. A Logora suporta ambos os modelos de retenção.

Veja DSA, Loi Avia e RGPD.

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